Academiæ

"Me disseram que pensar era ingênuo, e daí? Nossa geração não quer pensar. Pois que pense, a que há de vir."

Arquivo para a tag “OAB”

Um Passo à Frente

Esse será um passo importante para a criação de uma massa crítica e consciente em um país que aceita emissoras e políticas tão alienadoras.

Os que me conhecem há muito tempo sabem que sempre tive minhas próprias ideias de como a Escola, sobre tudo a Educação deveria ser conduzida. Pessoalmente me vejo como um resultado vivo das teorias de um dos mais brilhantes intelectuais brasileiros ainda vivo, o filósofo, psicanalista, educador, teólogo e escritor Rubem Alves. Recentemente a educação nacional que se arrastava na lama começou a engatinha (mas ainda na lama da ignorância das autoridades políticas) com o STF decidindo a favor da lei do piso salarial para professores e a implementação modernizada de arte e música e a retomada de disciplinas na área de humanas (Filosofia e Sociologia). A última notícia que me deixou mais satisfeito na área de educação veio de Rondônia (RO), a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil daquele mesmo estado teve a iniciativa de entregar às autoridades políticas uma proposta para ensino de noções básica de Direito nas escolas, essa nova disciplina caberia aos professores de filosofia ou sociologia e tratariam de informações sobre voto consciente e combate à corrupção, leis sobre meio ambiente, direitos do trabalhador, direitos humanos; direitos da mulher; exclusão social; racismo; tortura; homofobia; leis de transito (essa já deveria ter sido implantada se lembrar que esse é o país campeão mundial de morte no trânsito); direito da empregada doméstica; drogas; aborto; direitos matrimoniais e separação (será que começaram a se preocupar com a fragmentação familiar?); bullyng; DST (embora seja um tema importante, não sei se ele necessariamente se aplica aqui); Estatuto da Criança e do Adolescente entre outro.

1930. Esses foi o ano em que Filosofia e Sociologia foram "proibidas" de serem ensinadas na escola, o fim da consciência e do direito de pensar.

A iniciativa por enquanto esta restrita ao estado de Rondônia, mas a OAB já confirmou que espera levar a minuta do projeto para os demais estados, alguns estados já estão avaliando a proposta para ponderar sobre algumas divergências, pois como sabemos a Ordem pode entender de leis e legislação, mas nunca deve ter entrado numa sala de aula (pelo menos não recentemente).
Junto que essa publicação está anexando logo abaixo a proposta na integra oferecida pela OAB (vou destacar em negrito os pontos que acho conflitantes e que na minha opinião merecem uma revisão).

 

PROJETO DE LEI Nº. _________/GVJW-08.
“Dispõe sobre Noções Básicas de Direito nas Escolas no Estado de Rondônia e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da atribuição que lhe é conferida no texto constitucional estadual,

FAÇO SABER que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica estabelecido que na execução do conteúdo programático do Ensino Fundamental e Médio nas instituições de ensino da rede pública estadual deverão ser desenvolvidas palestras de cidadania com o enfoque em Noções Básicas de Direito do Cidadão (ã) Brasileiro (a).

Art. 2º – As palestras de cidadania com enfoque em Noções Básicas de Direito do Cidadão (ã) Brasileiro (a) serão ministradas por advogados, com formação específica em Direito do  Cidadão, todos indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) e Subseções.

Parágrafo Único – Os palestrantes indicados pela OAB Rondônia não receberão remuneração para ministrar tais palestras.

Art. 3º – As Instituições de Ensino da rede pública estadual farão constar em seu calendário anual letivo os dias das referidas palestras e enviarão convites antecipados à OAB-RO e Subseções para as devidas confirmações e agendamentos dos palestrantes.

Parágrafo Único – Para que não haja incompatibilidade de agenda na execução das palestras nas escolas estaduais, os diretores, coordenadores pedagógicos e professores de escolas elaborarão o Calendário de palestras.

Art. 4º – Os dias de realização das palestras sobre Noções Básicas de Direito do Cidadão (ã) Brasileiro (a) nas escolas da rede estadual de ensino, constante no calendário escolar, serão contados como dias letivos.

  Art. 5º – A disciplina de filosofia e sociologia poderá ser flexibilizada, a critério do professor, para a inclusão das palestras de Noções Básicas de Direito.

Art. 6.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2012.

J U S T I F I C A T I V A
Preparar a juventude para os desafios que o mundo moderno lhe reserva, incutindo nela noções de cidadania para a construção de uma vida melhor. Esse é o propósito: uma interação positiva entre OAB-RO e Executivo estadual na realização de palestras sobre cidadania, noções básicas de direito,  voto consciente e combate à corrupção, meio ambiente, direito dos trabalhadores, direitos humanos (direitos das mulheres, exclusão social, racismo, tortura, homofobia), acidente de trabalho, direito da empregada doméstica, estatuto da criança e do adolescente, drogas, aborto, separação, DST, bullyng nas escolas e outros temas relevantes para a sociedade.
A escola é como uma comunidade, com pessoas de todas as raças, credos e profissões. Saber respeitar e conviver bem com todos é uma arte. É dever perseguir o caminho do bem, acrescentando que, levando a sério os estudos, a juventude será capaz de construir uma sociedade melhor.
Noções básicas de direitos devem ser bandeira da Educação dos professores, principalmente para os alunos do Ensino Fundamental e Médio, estimulando a participação da juventude, melhorando muito a qualidade da Educação, formando cidadãos conscientes dos seus direitos e dos direitos dos outros.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2012.

HÉLIO VIEIRA DA COSTA
Presidente da OAB/RO

SOBE AS MINHAS LENTES:

Concordo com o projeto, contudo, os artigos 2º e 5º a meu ver poderiam ser modificados, seria melhor que fosse retomada a disciplina de Educação Moral e Cívica (EMC) ou Org. Social e Pol. do Brasil (OSPB), afinal na época do regime militar, (em época da obrigatoriedade de cantar o Hino Nacional na escola, quando Educação Moral e Cívica e Organização Social e Política Brasileira (OSPB) substituíam Filosofia e Sociologia nas aulas, num país ainda militarizado e governado com muita Rota nas ruas e repressão intelectual) repito, regime militar já existiam essas matérias. Sobre os professores de Filosofia e Sociologia abordarem o tema até concordo, uma vez que Política é uma área particular da filosofia, mas, como disse a principio, acredito que melhor seria destinar uma disciplina especifica, pois dividir o pouco tempo da filosofia e sociologia nas escolas seria um retrocesso no avanço conquistado por essas disciplinas, que até pouco tempo não faziam mais parte do currículo escolar. Por isso, deveria o estado fazer concurso para a área sendo um dos prerequisitos a graduação em Licenciatura em áreas pertinentes como Direito, Filosofia ou Sociologia.

Enfeitar a grade curricular das escolas de nada servirá se não houver quem as ensine, valorize o professor é valoriza o futuro de toda uma nação.

Navegação de Posts